Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 19/04/2012 |
Data de publicação | 20/04/2012 |
Ementa |
Regulamenta a Lei nº 15.511, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a emissão de Auto de Licença de Funcionamento para os empreendimentos imobiliários organizados sob a forma de condomínio edilício, denominados "flat", "apart-hotel" ou assemelhados. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 20/04/2012 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2005 - 2016 ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
DOCUMENTAÇÃO IMÓVEL CERTIFICADO DE USO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - CERTIFICADO DE QUITAÇÃO - HABITE-SE PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO - PDE SUBPREFEITURAS - SUB IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU ZONEAMENTO FLAT RESIDENCIAL, APART-HOTEL AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO AUTO DE REGULARIZAÇÃO |