CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.080 de 10 de Abril de 2012

Estabelece os símbolos representativos do Centro de Formação em Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

DECRETO Nº 53.080, DE 10 DE ABRIL DE 2012

Estabelece os símbolos representativos do Centro de Formação em Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes símbolos representativos do Centro de Formação em Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

I - Brasão de Armas;

II - Bandeira;

III - Estandarte;

IV - Galhardete;

V - Selo;

VI - Canção.

Art. 2º. O formato, a descrição, a interpretação e as regras de feitura, utilização e execução dos símbolos ora instituídos, bem como a letra e a partitura da canção, serão estabelecidos mediante portaria do Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

AILTON ARAUJO BRANDÃO, Secretário Municipal de Segurança Urbana - Substituto

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo