Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à implantação de parque municipal.
DECRETO Nº 53.019, DE 9 DE MARÇO DE 2012
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à implantação de parque municipal.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área de 5.739.255,23m² (cinco milhões setecentos e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco metros e vinte e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-145-146-147-148-149-150-151-152-153-154-155-156-157-158-159-160-161-162-163-164-165-166-167-168-169-170-171-172-173-174-175-176-177-178-179-180-181-182-183-184-185-1, indicado na planta P-31.599-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 16 do processo administrativo nº 2012-0.037.175-1.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M´Boi Mirim, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área de 5.595.621,59m² (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e um metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-195-194-193-192-168-191-190-189-188-187-186-146-147-148-149-150-151-152-153-154-155-156-157-158-159-160-161-190-191-162-163-164-165-166-167-168-192-169-170-171-172-173-174-175-176-177-178-179-180-181-182-183-184-185-1, indicado na planta P-31.599-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 92 do processo administrativo nº 2012-0.037.175-1. (Redação dada pelo Decreto nº 57.167/2016)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo