CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.981 de 16 de Fevereiro de 2012

Introduz alterações no artigo 1º do Decreto nº 49.637, de 17 de junho de 2008, que cria a Comissão para Análise das Excepcionalidades na Zona de Máxima Restrição de Circulação - CAEZ, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes.

DECRETO Nº 52.981, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

Introduz alterações no artigo 1º do Decreto nº 49.637, de 17 de junho de 2008, que cria a Comissão para Análise das Excepcionalidades na Zona de Máxima Restrição de Circulação - CAEZ, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art.1º. O artigo 1º do Decreto nº 49.637, de 17 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica criada a Comissão para Análise das Excepcionalidades na Zona de Máxima Restrição de Circulação - CAEZ, de caráter consultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes - SMT, para subsidiar as decisões quanto ao acesso de caminhões na área de restrição denominada Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC e nas Vias Estruturais Restritas - VER, definidas, respectivamente, no Decreto nº 49.487, de 12 de maio de 2008, e no Decreto nº 48.338, de 10 de maio de 2007, que deverá apreciar e emitir parecer relativamente a:

I - solicitações de entidades e segmentos que se utilizam de caminhões para a prestação dos seus serviços;

II - interpretação de dispositivos legais ou em casos omissos;

III - projetos de normas modificativas ou inovadoras da legislação vigente, referentes ao acesso de caminhões na ZMRC e nas Vias Estruturais Restritas – VER, quando necessário, visando sua constante atualização, de acordo com as peculiaridades de cada segmento.

Parágrafo único. A CAEZ deverá, ainda, propor e encaminhar à Secretaria Municipal de Transportes as sugestões referentes às excepcionalidades ao trânsito de caminhões na ZMRC e nas Vias Estruturais Restritas - VER.”(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de fevereiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo