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DECRETO Nº 52.971 de 13 de Fevereiro de 2012

Divulga os novos valores das Escalas e Tabelas Salariais do Hospital do Servidor Público Municipal, exclusivamente no que se refere aos empregos públicos correspondentes aos cargos dos Níveis Superior e Médio do Quadro dos Profissionais da Saúde – QPS, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 44 da Lei nº 15.517, de 22 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº 52.971, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012

Divulga os novos valores das Escalas e Tabelas Salariais do Hospital do Servidor Público Municipal, exclusivamente no que se refere aos empregos públicos correspondentes aos cargos dos Níveis Superior e Médio do Quadro dos Profissionais da Saúde – QPS, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 44 da Lei nº 15.517, de 22 de dezembro de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Nos termos do artigo 44 da Lei nº 15.517, de 22 de dezembro de 2011, os novos valores das Escalas e Tabelas Salariais do Hospital do Servidor Público Municipal, exclusivamente no que se refere aos empregos públicos correspondentes aos cargos dos Níveis Superior e Médio do Quadro dos Profissionais da Saúde - QPS, passam a ser os constantes do Anexo Único integrante deste decreto, a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo