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DECRETO Nº 52.860 de 21 de Novembro de 2011

Delega competência aos Secretários Municipais para receber notificações e intimações decorrentes de processos administrativos de fiscalização promovida por órgãos da administração federal ou estadual em face do Município de São Paulo, conforme especifica.

DECRETO Nº 52.860, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

Delega competência aos Secretários Municipais para receber notificações e intimações decorrentes de processos administrativos de fiscalização promovida por órgãos da administração federal ou estadual em face do Município de São Paulo, conforme especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência aos Secretários Municipais para, no âmbito das respectivas Pastas, receber notificações e intimações decorrentes de processos administrativos de fiscalização promovida por órgãos da administração federal ou estadual em face do Município de São Paulo.

§ 1º. Incumbirá à respectiva Secretaria Municipal adotar as medidas necessárias para remessa do expediente, no primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação ou da intimação, às áreas competentes e, se for o caso, à Procuradoria Geral do Município – PGM, prestando todas as informações pertinentes, em especial quanto à natureza do débito, para ciência e adoção das medidas administrativas ou judiciais cabíveis, visando à regularização dentro do prazo concedido para essa finalidade.

§ 2º. A competência de que trata o "caput" deste artigo poderá ser delegada pelo Titular da Pasta ao Coordenador a que se refere o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 52.295, de 5 de maio de 2011.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo