CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.841 de 9 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre denominação de centro de educação infantil integrante do Centro Educacional Unificado Inácio Monteiro.

DECRETO Nº 52.841, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre denominação de centro de educação infantil integrante do Centro Educacional Unificado Inácio Monteiro.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o relevante trabalho desenvolvido pela educadora Josely Maria Cardoso Bento em prol das crianças, jovens e adultos da região de Cidade Tiradentes,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Centro de Educação Infantil Josely Maria Cardoso Bento o centro de educação infantil a que se refere o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 42.832, de 6 de fevereiro de 2003, integrante do Centro Educacional Unificado Inácio Monteiro, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo