Dá nova redação aos itens que denominam a Rua Barra do Rio Grande e a Rua Coemã, constantes do artigo 1º do Decreto nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955; revoga o artigo 3º do Decreto nº 19.547, de 3 de abril de 1984, e denomina a Rua Tujuba.
DECRETO Nº 52.808, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
Dá nova redação aos itens que denominam a Rua Barra do Rio Grande e a Rua Coemã, constantes do artigo 1º do Decreto nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955; revoga o artigo 3º do Decreto nº 19.547, de 3 de abril de 1984, e denomina a Rua Tujuba.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 2010-0.192.882-9,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os itens que denominam a Rua Barra do Rio Grande e a Rua Coemã, constantes do artigo 1º do Decreto nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955, passam a vigorar com a seguinte redação:
".....................................................................
Rua Barra do Rio Grande, CODLOG 02.863-0, a rua sem nome que começa na Rua Tujuba (setor 60 - quadras 315 e 317) e termina na Rua Tiepiranga (setor 60 - quadras 237 e 309).
................................................................................
Rua Coemã, CODLOG 05.155-1, a rua Dois que começa na Rua Tiepiranga (setor 60 - quadras 238 e 309) e termina na Rua Goiapi (setor 60 - quadra 122).
.......................................................................... "(NR)
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 19.547, de 3 de abril de 1984.
Art. 3º. Fica denominado Rua Tujuba, CODLOG 24.328-0, o logradouro assim designado pelo item 1.10 da Portaria SF nº 227/79, conhecido por Rua Jaborandi, que começa na Rua Francisco Xavier Paes Barreto (setor 60 - quadras 316 e 317) e termina a aproximadamente 40 metros além da Rua Barra do Rio Grande (setor 60 - quadra 315), situado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo