CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.760 de 31 de Outubro de 2011

Denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 52.760, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

Denomina os logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.152.355-3,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os logradouros abaixo relacionados, constantes da planta de parcelamento do solo AU 04/6360/01 - Conjunto Residencial Vila Eva, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, situados no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, ficam assim denominados:

I - Travessa da Juventude, CODLOG 46.004-4, o logradouro assim designado pela Portaria nº 701/92/SEHAB-G, também conhecido por Rua "B", que começa na travessa agora denominada 26 de Outubro, a aproximadamente 57 metros além da esquina da Rua Paulo de Miranda (setor 135 - quadra 374), e termina na travessa agora denominada 26 de Outubro (setor 135 - quadra 375);

II - Travessa 26 de Outubro, CODLOG 46.003-6, o logradouro assim designado pela Portaria nº 701/92/SEHAB-G, também conhecido por Rua "A", que começa na Estrada Dom João Nery (setor 135 - quadras 375 e 378) e termina na Rua Paulo de Miranda (setor 135 - quadras 374 e 377).

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo