CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.750 de 26 de Outubro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 600.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.750, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 600.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.122.2610.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 382.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 119.205,00

25.50.13.391.2310.6413 Realização de Atividades do Pavilhão da Cultura Brasileira

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 98.795,00

600.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.04.122.2610.3020 Aquisição de Imóvel para a Administração

44906100.00 Aquisição de Imóveis 600.000,00

600.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo