Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 600.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.750, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 600.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.2610.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 382.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 119.205,00
25.50.13.391.2310.6413 Realização de Atividades do Pavilhão da Cultura Brasileira
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 98.795,00
600.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.04.122.2610.3020 Aquisição de Imóvel para a Administração
44906100.00 Aquisição de Imóveis 600.000,00
600.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo