Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 28/09/2011 |
Data de publicação | 29/09/2011 |
Ementa |
Estabelece a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 16 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006, nas licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 29/09/2011 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ (2005 - 2016) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA (2010 - 2015) |
Revogações |
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Palavras-chave |
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INDIRETA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL LICITAÇÃO LICITAÇÃO - CONTRATOS LICITAÇÃO CONTRATOS PROIBIÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF COMPANHIA SÃO PAULO DE PARCERIAS - SPP AUDITORIA GERAL - AUDIG |
Alterações |
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