CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 52.689 de 28 de Setembro de 2011)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 28/09/2011
Data de publicação 29/09/2011
Ementa

Estabelece a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 16 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006, nas licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/09/2011 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ (2005 - 2016)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA (2010 - 2015)

Revogações
  1. Decreto nº 62.100/2022 - Revoga o Decreto.
Palavras-chave

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INDIRETA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

LICITAÇÃO

LICITAÇÃO - CONTRATOS

LICITAÇÃO

CONTRATOS

PROIBIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF

COMPANHIA SÃO PAULO DE PARCERIAS - SPP

AUDITORIA GERAL - AUDIG

Alterações

  1. Decreto nº 52696/11 - Altera o paragrafo único do artigo 2.
  2. Decreto nº 56003/15 - Altera o artigo 2.