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DECRETO Nº 52.624 de 2 de Setembro de 2011

Introduz modificações nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, que regulamenta a concessão e o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, instituída pela Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, com as alterações operadas na forma da Lei nº 15.412, de 18 de julho de 2011.

DECRETO Nº 52.624, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

Introduz modificações nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, que regulamenta a concessão e o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, instituída pela Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, com as alterações operadas na forma da Lei nº 15.412, de 18 de julho de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os incisos I e II dos parágrafos únicos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ............................................................

Parágrafo único. ...............................................................

I - até 160% (cento e sessenta por cento), aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Delegado de Polícia;

II - até 120% (cento e vinte por cento), aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado e Policial Civil que não seja Delegado de Polícia."

"Art. 2º. ......................................................................

Parágrafo único. ...............................................................

I - para o Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e o Delegado de Polícia, o valor de cada hora despendida poderá ser fixado entre R$ 21,92 (vinte e um reais e noventa e dois centavos) e R$ 26,32 (vinte e seis reais e trinta e dois centavos);

II - para o Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado e o Policial Civil que não seja Delegado de Polícia, o valor de cada hora despendida poderá ser fixado entre R$ 16,44 (dezesseis reais e quarenta e quatro centavos) e R$ 19,72 (dezenove reais e setenta e dois centavos)." (NR)

Art. 2º. Respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, os convênios em vigor celebrados com o Município para execução de atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo serão aditados, em caráter excepcional, para alterar o valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a partir de 19 de julho de 2011, observados os parâmetros e condições previstos no artigo 2º do Decreto nº 50.994, de 2009, com as modificações introduzidas por este decreto.

Parágrafo único. Para fins de pagamento da gratificação de acordo com as alterações previstas no artigo 1º deste decreto, os integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil que exerceram atividade municipal delegada no período, farão jus à diferença entre os valores percebidos e os que serão estabelecidos no respectivo convênio.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo