Altera o Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, reabrindo o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 52.614, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
Altera o Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, reabrindo o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. ...........................................................
§ 7º. Observado o disposto no § 8º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 30 de setembro de 2011.
§ 8º. No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, celebrado na conformidade do Decreto nº 50.513, de 20 de março de 2009, o pedido de inclusão deste saldo para ingresso no PPI deverá ser efetuado até o dia 16 de setembro de 2011." (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo