CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.486 de 12 de Julho de 2011

Introduz alterações no artigo 3º do Decreto nº 52.146, de 28 de fevereiro de 2011, que cria, na Coordenadoria de Assuntos da População Negra – CONE, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, o Conselho Municipal dos Povos Indígenas, nos termos previstos na Lei nº 15.248, de 26 de julho de 2010.

DECRETO Nº 52.486, DE 12 DE JULHO DE 2011

Introduz alterações no artigo 3º do Decreto nº 52.146, de 28 de fevereiro de 2011, que cria, na Coordenadoria de Assuntos da População Negra – CONE, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, o Conselho Municipal dos Povos Indígenas, nos termos previstos na Lei nº 15.248, de 26 de julho de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.098.587-1,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 52.146, de 28 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º. O Conselho Municipal dos Povos Indígenas, de composição paritária, será integrado por 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) do Poder Público Municipal e 8 (oito) da população indígena, assim definidos:

I - pelo Poder Público Municipal:

................................................................................

h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, preferencialmente da Coordenadoria de Assuntos da População Negra - CONE;

II - pelos povos indígenas:

a) 3 (três) representantes da etnia Guarani;

b) 1 (um) representante de cada uma das seguintes etnias:

1. Terena;

2. Pankararu;

3. Fulni-ô;

4. Kariri-Xacó;

5. Pankararé.

................................................................................

§ 3º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Povos Indígenas serão eleitos por voto nominal de seus pares e designados pelo Secretário Municipal de Participação e Parceria, observada a alternância entre os representantes da população indígena e os representantes do Poder Público Municipal.

..........................................................................” (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

UEBE REZECK, Secretário Municipal de Participação e Parceria

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo