CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.229 de 5 de Abril de 2011

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 3.176.808,19, DE ACORDO COM A LEI N. 15356/10.

DECRETO Nº 52.229, DE 5 DE ABRIL DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.176.808,19, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.176.808,19 (três milhões cento e setenta e seis mil e oitocentos e oito reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.14.24.122.2610.2125 Administração da Secretaria Executiva de Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.277,80

11.14.24.126.1510.2756 Central de Atendimento Telefônico da Cidade de São Paulo

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.956.755,01

16.24.12.306.1128.6552 Programa Municipal de Alimentação Escolar

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 269.575,38

18.21.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 200,00

25.10.13.392.1320.6351 Valorização de Iniciativas Culturais -VAI - Lei 13.540/03

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000,00

25.10.13.392.1340.6423 Virada Cultural

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00

25.12.13.392.2320.6421 Operação e Manutenção do Centro Cultural da Juventude

33903000.00 Material de Consumo 40.000,00

3.176.808,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.14.24.122.2610.2125 Administração da Secretaria Executiva de Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.277,80

11.14.24.126.1510.2756 Central de Atendimento Telefônico da Cidade de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.956.755,01

16.24.12.306.1128.6552 Programa Municipal de Alimentação Escolar

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 269.575,38

18.21.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903000.00 Material de Consumo 200,00

25.10.13.392.1340.6423 Virada Cultural

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 250.000,00

25.10.13.392.2320.6425 Piano Na Praça e Reviradas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

25.12.13.392.2320.6421 Operação e Manutenção do Centro Cultural da Juventude

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

25.70.13.392.2320.6367 Realização de Atividades de Expansão Cultural

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

3.176.808,19

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2011.