CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 52.204 de 23 de Março de 2011)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 23/03/2011
Data de publicação 24/03/2011
Ementa

Confere nova redação ao inciso IV do § 3º do artigo 4º e ao artigo 8º, ambos do Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/03/2011 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF (2005 - 2013)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA (2010 - 2015)

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2002 - 2005)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE

POLÍCIA CIVIL

CONVÊNIO

POLÍCIA MILITAR

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - FUNÇÃO GRATIFICADA