Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 23/03/2011 |
Data de publicação | 24/03/2011 |
Ementa |
Confere nova redação ao inciso IV do § 3º do artigo 4º e ao artigo 8º, ambos do Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/03/2011 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF (2005 - 2013) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA (2010 - 2015) SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2002 - 2005) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE POLÍCIA CIVIL CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - FUNÇÃO GRATIFICADA |