Altera o artigo 2º do Decreto nº 49.071, de 19 de dezembro de 2007, que criou o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
DECRETO Nº 52.179, DE 14 DE MARÇO DE 2011
Altera o artigo 2º do Decreto nº 49.071, de 19 de dezembro de 2007, que criou o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 49.071, de 19 de dezembro de 2007, acrescido de § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelos seguintes membros:
I - Prefeito do Município de São Paulo;
II - autoridades municipais responsáveis pela segurança pública e defesa social:
a) Secretário do Governo Municipal;
b) Secretário Municipal de Segurança Urbana;
c) Comandante da Guarda Civil Metropolitana;
d) Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
III - autoridades municipais responsáveis por ações sociais e serviços, bem como por outras ações preventivas e de repressão qualificada, no âmbito de sua competência:
a) Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
b) Secretário Municipal de Participação e Parceria;
c) Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
d) Secretário Especial de Direitos Humanos;
e) Secretário Especial de Controle Urbano;
f) Secretário Municipal de Transportes;
g) Secretário Municipal de Educação;
h) Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
i) Secretário Municipal de Serviços;
IV - autoridades do Governo do Estado de São Paulo que atuam no Município:
a) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
b) representante da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania;
c) representante da Polícia Civil;
d) representante da Polícia Militar;
e) representante do Corpo de Bombeiros;
V - autoridades do Ministério da Justiça:
a) Coordenador Estadual do PRONASCI;
b) representante da Polícia Federal;
c) representante da Polícia Rodoviária Federal;
VI - representante da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;
VII - Secretário-Executivo do GGI-M.
§ 1º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
§ 2º. Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado para garantir a participação dos órgãos do Governo do Estado de São Paulo previstos no inciso IV do "caput" deste artigo.
§ 3º. O Prefeito indicará o Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M.
§ 4º. As autoridades municipais mencionadas no "caput" deste artigo poderão indicar representantes e respectivos suplentes."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo