CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.148 de 28 de Fevereiro de 2011

Fixa o número máximo de bolsas de estudo a serem concedidas no âmbito do Programa de Acolhimento na Rede Municipal de Saúde, instituído pela Lei nº 14.987, de 29 de setembro de 2009.

DECRETO Nº 52.148, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

Fixa o número máximo de bolsas de estudo a serem concedidas no âmbito do Programa de Acolhimento na Rede Municipal de Saúde, instituído pela Lei nº 14.987, de 29 de setembro de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do disposto no § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.987, de 29 de setembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica fixado em 306 (trezentos e seis) o número máximo de bolsas de estudo a serem concedidas no âmbito do Programa de Acolhimento na Rede Municipal de Saúde, instituído pela Lei nº 14.987, de 29 de setembro de 2009.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo