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DECRETO Nº 52.145 de 28 de Fevereiro de 2011

Confere à Coordenadoria de Assuntos da População Negra - CONE, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, atribuições voltadas ao atendimento da população indígena do Município de São Paulo, conforme especifica.

DECRETO Nº 52.145, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

Confere à Coordenadoria de Assuntos da População Negra - CONE, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, atribuições voltadas ao atendimento da população indígena do Município de São Paulo, conforme especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Além das atribuições previstas na Lei nº 11.321, de 22 de dezembro de 1992, incumbe também à Coordenadoria de Assuntos da População Negra - CONE, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria:

I - atender necessidades específicas dos integrantes das comunidades indígenas situadas no território do Município de São Paulo, na forma prevista no artigo 7º da Lei nº 14.667, de 14 de janeiro de 2008;

II - apoiar e colaborar com o Conselho Municipal dos Povos Indígenas na consecução dos objetivos estabelecidos na Lei nº 15.248, de 26 de julho de 2010.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

FRANCISCO ITÁLICO BUONAFINA, Secretário Municipal de Participação e Parceria

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo