Cria e denomina o Parque Municipal Leopoldina - Orlando Villas Bôas.
DECRETO Nº 52.083, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
Cria e denomina o Parque Municipal Leopoldina - Orlando Villas Bôas.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.007.358-7,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal Leopoldina - Orlando Villas Bôas, na área de 268.783,48m² (duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e três metros e quarenta e oito decímetros quadrados), localizada entre a Avenida Embaixador Macedo Soares e as Ruas Ernesto Igel, Gastão Vidigal e Major Paladino, confrontando com propriedade da CESP - Companhia Energética de São Paulo e com a linha férrea da CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, no Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.
Parágrafo único. A área referida no "caput" deste artigo é delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-1, indicado na planta juntada a fls. 28 do processo administrativo nº 2010-0.007.358-7, e compreende a área a que se refere a Lei nº 14.686, de 12 de fevereiro de 2008, bem como a área cedida pela SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo à Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com o Termo de Permissão de Uso CJI nº 01/2010.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do parque, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º. Caberá, ainda, ao DEPAVE a elaboração do respectivo Plano de Manejo, incluindo o diagnóstico ambiental e os programas de ação do referido parque.
Parágrafo único. Deverão ser distribuídas pelo DEPAVE, a todos os servidores do parque, cópias dos documentos a que se refere o "caput" deste artigo, os quais serão, também, afixados em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2011, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo