CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.078 de 7 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a utilização, a partir do exercício de 2011, de novo sistema de execução orçamentária, financeira e contábil, denominado Sistema de Orçamento e Finanças - Sistema SOF.

DECRETO Nº 52.078, DE 7 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre a utilização, a partir do exercício de 2011, de novo sistema de execução orçamentária, financeira e contábil, denominado Sistema de Orçamento e Finanças - Sistema SOF.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A execução orçamentária, financeira e contábil das Unidades Orçamentárias da Administração Direta, Indireta e das Empresas Dependentes será realizada por meio do Sistema de Orçamento e Finanças - Sistema SOF.

Parágrafo único. Para os fins deste decreto, considera-se como parte integrante do Sistema SOF as novas funcionalidades criadas, bem como as funcionalidades modernizadas, durante o tempo de uso do sistema.(Incluído pelo Decreto nº 62.953/2023)

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão serão responsáveis pela gestão do Sistema SOF.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico será responsável pela gestão do Sistema SOF.(Redação dada pelo Decreto n° 55.966/2015)

Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda será responsável pela gestão do Sistema SOF.(Redação dada pelo Decreto nº 62.953/2023)

Art. 3º. A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM será responsável pela manutenção e operação do ambiente computacional do Sistema SOF, inclusive dos servidores e bancos de dados.

Art. 4º. O usuário do Sistema SOF será o agente público cadastrado responsável pelas consultas e registros de documentos, assim como pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos no referido sistema, sempre baseando-se no devido suporte documental e com a supervisão de agente público legalmente habilitado.

Parágrafo único. Compete ao Titular da Unidade Orçamentária designar os usuários do Sistema SOF, com a indicação dos níveis de acesso.

Art. 5º. Fica instituído o Plano de Contas Único da Prefeitura do Município de São Paulo, a ser utilizado no Sistema SOF pelos órgãos da Administração Direta, Indireta e Empresas Dependentes.

Parágrafo único. O Plano de Contas Único será divulgado por meio de portaria da Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. O Plano de Contas Único será divulgado por meio de portaria da Secretaria Municipal da Fazenda.(Redação dada pelo Decreto nº 62.953/2023)

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.(Redação dada pelo Decreto n° 55.966/2015)

Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.(Redação dada pelo Decreto nº 62.953/2023)

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2011, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 55.966/2015 - Altera os artigos 2º e 6º.
  2. Decreto nº 62.953/2023 - Altera os artigos 1º, 2º, 5º e 6º.