CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.074 de 6 de Janeiro de 2011

RETIFICA O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 51968, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.

DECRETO Nº 52.074, DE 6 DE JANEIRO DE 2011

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 51.968, de 2 de dezembro de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.242.804-3,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 51.968, de 2 de dezembro de 2010, para constar que o número quadra fiscal é 212, e não 211.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2011, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2011.