CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.069 de 5 de Janeiro de 2011

ATRIBUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO A REALIZACAO DAS LICITACOES DESTINADAS A AQUISICOES E CONTRATACOES DE SERVICOS PARA A FUNDACAO PAULISTANA DE EDUCACAO E TECNOLOGIA.

DECRETO Nº 52.069, DE 5 DE JANEIRO DE 2011

Atribui à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão a realização das licitações destinadas a aquisições e contratações de serviços para a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que com a edição do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia passou a vincular-se à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

CONSIDERANDO que referida Fundação ainda não possui em seus quadros pessoal necessário para processar as licitações destinadas a aquisições e contratações de serviços,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica atribuída à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão a realização das licitações destinadas a aquisições e contratações de serviços para a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, competindo ao Titular da Pasta:

I - autorizar a abertura das licitações;

II - homologar as licitações e adjudicar os objetos respectivos;

III - anular e revogar as licitações;

IV - declarar a licitação deserta ou prejudicada.

Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I a IV do "caput" deste artigo poderão ser delegadas a autoridade ou órgão subordinado.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2011, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de janeiro de 2011.

Correlações

  • P 44/11(SEMPLA)-UNIDADES SEMPLA, REALIZARAO ATIVIDADES DE APOIO A FUNDATEC CONFORME DECRETO