DECRETO Nº 51.989, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jaçanã, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação de parque linear.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares, situados no Distrito de Jaçanã, Subprefeitura de Jaçanã/Temembé, necessários à implantação de parque linear, contidos na área total de 3.343,37 m² (três mil, trezentos e quarenta e três metros e trinta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-31.191-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 17 do processo administrativo nº 2010-0.282.534-9.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2010.