CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.962 de 30 de Novembro de 2010

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 20.061.390,37, DE ACORDO COM A LEI N 15089/09

DECRETO Nº 51.962, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$20.061.390,37, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$20.061.390,37 (vinte milhões e sessenta e um mil e trezentos e noventa reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.28.843.0000.0004 Serviço da Dívida Pública Interna

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 5.506.503,70

32902200.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 264.713,25

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 14.290.173,42

20.061.390,37

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á de acordo com o inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2010.