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DECRETO Nº 51.946 de 25 de Novembro de 2010

Regulamenta a evolução funcional dos integrantes da carreira de Agente Escolar, nos termos previstos no artigo 7º da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010, e substitui a Tabela "B" do Anexo Único do Decreto nº 50.648, de 1º de junho de 2009.

DECRETO Nº 51.946, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

Regulamenta a evolução funcional dos integrantes da carreira de Agente Escolar, nos termos previstos no artigo 7º da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010, e substitui a Tabela "B" do Anexo Único do Decreto nº 50.648, de 1º de junho de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A primeira evolução funcional dos integrantes da carreira de Agente Escolar que se encontravam enquadrados na Categoria 4, Ref. QPE-4, na data da publicação da Lei nº 15.215, de 25 de junho de 2010, conforme previsto em seu artigo 7º, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. A evolução funcional a que se refere o artigo 1º deste decreto será realizada considerando-se exclusivamente os critérios contidos na tabela constante do Anexo Único deste decreto, na parte relativa à carreira de Agente Escolar, conforme segue:

I - tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício na carreira;

II - avaliação de desempenho;

III - títulos e atividades.

Art. 3º. Para a apuração do tempo de efetivo exercício na carreira de Agente Escolar e dos pontos relativos à avaliação de desempenho, títulos e atividades, serão considerados os critérios fixados no Decreto nº 50.648, de 1º de junho de 2009.

§ 1º. Excepcionalmente, na primeira evolução funcional a que se refere o artigo 1º deste decreto, não será observado o interstício de, no mínimo, 1 (um) ano na referência QPE-4 para o enquadramento na Categoria 5, Ref. QPE-5.

§ 2º. Nas evoluções funcionais posteriores, será observado o interstício de 1 (um) ano de permanência na referência para novo enquadramento.

Art. 4º. Em decorrência do disposto nos artigos 4º a 7º da Lei nº 15.215, de 2010, e neste decreto, a Tabela "B" do Anexo Único do Decreto nº 50.648, de 2009, fica substituída pela tabela constante do Anexo Único deste decreto.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo