CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 51.778 de 14 de Setembro de 2010

Institui a Política de Atendimento de Educação Especial, por meio do Programa Inclui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETO Nº 51.778, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

Institui a Política de Atendimento de Educação Especial, por meio do Programa Inclui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Governo brasileiro, das Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação e, ainda, da Indicação CME nº 06/05 do Conselho Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover, na Rede Municipal de Ensino, uma política educacional inclusiva de crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades especiais decorrentes de quadros de deficiência, transtornos globais de desenvolvimento - TGD e altas habilidades/superdotação,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a Política de Atendimento de Educação Especial, por meio do Programa Inclui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Programa Inclui destina-se ao atendimento dos alunos, matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, que apresentem quadros de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento - TGD e altas habilidades/superdotação, público-alvo da educação especial, na perspectiva da construção e consolidação de um sistema educacional inclusivo.

Art. 2º. O Programa Inclui será integrado por diversos projetos com objetivos específicos, desenvolvidos de forma articulada, constituindo uma rede de apoio ao aluno, à escola e à família, por meio de suportes e serviços especializados que viabilizem o acompanhamento da trajetória escolar e do processo de aprendizagem do aluno, na seguinte conformidade:

I - Projeto Identificar: qualificar, na Rede Municipal de Ensino, os dados de alunos com quadros de deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação apontados no Sistema Escola On Line - Sistema EOL;

II - Projeto Apoiar: ampliar as ações de suporte pedagógico especializado para o público-alvo da educação especial, por meio de:

a) instalação e manutenção das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - SAAIs nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;

b) ampliação do módulo de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI e designação de servidores incumbidos das atividades de apoio administrativo, para atuação nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAIs, instalados em cada Diretoria Regional de Educação - DRE;

c) distribuição de estagiários nos CEFAIs para atuação nas unidades educacionais da região;

d) readequação dos convênios com instituições especializadas, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

III - Projeto Formar: oferecer formação específica aos professores para atuação nos serviços de educação especial, bem como formação continuada aos profissionais de educação;

IV - Projeto Acessibilidade: eliminar as barreiras arquitetônicas, físicas, de comunicação, de acesso ao currículo e de transporte que impeçam os alunos com quadros de deficiência e TGD de participarem, em condição de equidade, de todas as atividades educacionais;

V - Projeto Rede: oferecer aos alunos matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, que apresentem quadros de deficiência e TGD, apoio intensivo na locomoção, alimentação e higiene para participação nas atividades escolares;

VI - Projeto Reestruturação das Escolas Municipais de Educação Especial - EMEE: reorganizar as Escolas Municipais de Educação Especial na perspectiva da educação bilíngue;

VII - Projeto Avaliar: analisar os impactos da implantação e implementação do Programa Inclui nos alunos e unidades escolares, bem como avaliar e acompanhar os processos de aprendizagem do público-alvo da educação especial.

Art. 3º. Para viabilizar as ações correspondentes aos projetos de que trata o artigo 2º deste decreto, a Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com órgãos públicos e instituições públicas ou privadas.

Art. 4º. O Projeto Identificar efetivar-se-á por meio das seguintes ações:

I - manutenção de cadastro de alunos no Sistema Escola On Line - Sistema EOL e inclusão das informações que apontem as necessidades funcionais de cada aluno;

II - elaboração de manual de orientação para os responsáveis pelo Sistema EOL de cada DRE, contendo as especificações dos quadros de deficiência, TGD ou altas habilidades/superdotação do aluno, necessárias ao preenchimento do cadastro;

III - formação específica aos responsáveis pelo gerenciamento dos dados de cada DRE, para a apresentação das alterações efetuadas no Sistema EOL a serem repassadas às unidades educacionais;

IV - produção de relatórios gerenciais para a análise dos dados dos alunos beneficiados pelo Programa Inclui.

Art. 5º. O Projeto Apoiar abrangerá as seguintes ações:

I - ampliação do número de SAAIs existentes;

II - manutenção das SAAIs, com os recursos humanos, físicos e materiais adequados à demanda à qual se destinam;

III - definição, mediante portaria do Secretário Municipal de Educação, do módulo mínimo do pessoal que integrará a equipe do CEFAI, de acordo com as características e necessidades de cada DRE;

IV - celebração de convênios com instituições de educação especial que atendam os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e ofereçam atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação; escolas especiais para atendimento de alunos com grave comprometimento; cursos de iniciação ao mundo do trabalho e atividades de enriquecimento curricular;

V - contratação de estagiários do curso de pedagogia para atuação nas salas que tenham alunos com quadros de deficiência ou TGD, conforme critérios técnicos da área de educação especial da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º. O Projeto Formar será desenvolvido em 2 (dois) eixos:

I - formação específica para os professores que atuarão nos serviços de educação especial;

II - formação continuada para os profissionais de educação que já atuam nos serviços de educação especial e para os que atuam na rede regular, com vistas ao constante aprimoramento de suas ações.

Art. 7º. O Projeto Acessibilidade subdividir-se-á em:

I - acessibilidade arquitetônica: prédios e instalações;

II - acessibilidade física: aquisição de mobiliário, equipamentos e materiais específicos;

III - acessibilidade de comunicação: comunicação alternativa, braile e Língua Brasileira de Sinais - Libras;

IV - transporte escolar gratuito, por meio de veículos adaptados, quando necessário.

§ 1º. A acessibilidade arquitetônica consistirá na promoção da acessibilidade aos alunos cadeirantes, com mobilidade reduzida, cegos ou com baixa visão, mediante a eliminação das barreiras arquitetônicas nas escolas, criando condições físicas, ambientais e materiais à sua participação nas atividades educativas.

§ 2º. A acessibilidade física envolve a aquisição de mobiliário adaptado, equipamentos e materiais específicos, mediante prévia análise que confirme a necessidade específica, com posterior verificação dos ajustes que assegurem a sua utilização correta.

§ 3º. A acessibilidade de comunicação abrangerá:

I) a implantação e ampliação dos níveis de comunicação para os alunos cegos, surdos ou surdocegos, propiciando o acesso ao currículo e a participação na comunidade escolar;

II) o acesso à comunicação para alunos com quadros de deficiência ou TGD, não falantes, utilizando os recursos da comunicação alternativa;

III) o acesso ao currículo para os alunos com baixa visão, assegurando os materiais e equipamentos necessários.

§ 4º. O Transporte Escolar Gratuito - TEG, regular ou em veículos adaptados, será ampliado para atendimento dos alunos com deficiência, tanto no horário regular como nos horários de atendimento complementar efetuado nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - SAAI ou instituições conveniadas, quando encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, mediante critérios estabelecidos em portaria específica.

Art. 8º. O Projeto Rede será executado por meio de:

I - prestação de serviços de apoio, a serem realizados pelo profissional denominado Auxiliar de Vida Escolar - AVE, a fim de oferecer apoio no "cuidar" dos alunos matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino que apresentem necessidades educacionais especiais decorrentes de quadros de deficiência e TGD, e que necessitem de suporte intensivo para a participação nas atividades escolares com assistência necessária aos atos da vida cotidiana, tais como os relativos à mobilidade, higiene, alimentação, medicação, recreação e atividades escolares;

II - suporte técnico de equipe multidisciplinar, em parceria com os CEFAIs, oferecendo orientação técnica às equipes escolares para atendimento das situações adversas do processo de inclusão;

III - avaliação dos alunos com quadros de deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação, por meio da aplicação e análise dos instrumentos registrados em relatórios sobre o desenvolvimento dos alunos e indicação de recursos de tecnologia assistiva;

IV - regulação com serviços de saúde pela intermediação entre as redes públicas de educação e de saúde para atendimento clínico e/ou terapêutico;

V - assessoria às escolas na indicação da tecnologia assistiva para eliminar as barreiras de acesso ao currículo e à comunicação;

VI - sistematização das práticas desenvolvidas pelos Auxiliares de Vida Escolar - AVEs e seus supervisores, com a produção e divulgação de material informativo para os pais e profissionais das escolas a respeito das diferentes deficiências, TGDs e altas habilidades/superdotação;

VII - acolhimento dos profissionais da escola e dos pais, por meio da organização de atividades formativas.

Art. 9º. O Projeto Reestruturação das EMEE caracterizar-se-á por:

I - estabelecimento de princípios e diretrizes para o funcionamento das escolas;

II - reorganização da proposta curricular na perspectiva da educação bilíngue, em Libras e Língua Portuguesa;

III - definição dos recursos humanos para atender às especificidades do ensino de Libras e Língua Portuguesa como segunda língua;

IV - organização didática para o ensino de línguas;

V - elaboração de critérios de avaliação de Libras e Língua Portuguesa;

VI - formação continuada dos profissionais que atuam nas escolas bilíngues.

Art. 10. O Projeto Avaliar compreenderá as seguintes ações:

I - avaliação e monitoramento do Programa Inclui;

II - avaliação e acompanhamento do processo de aprendizagem dos alunos que constituem o público-alvo da educação especial, por meio de:

a) Prova São Paulo;

b) critérios de acompanhamento relacionados às especificidades das diferentes necessidades educacionais especiais;

c) referencial de avaliação de aprendizagem na área de deficiência intelectual.

Art. 11. Caberá às Secretarias Municipais de Educação, da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, de Assistência e Desenvolvimento Social e da Saúde promover, no âmbito de sua atuação, o desenvolvimento de ações integradas com o Programa Inclui, de modo a assegurar o atendimento dos alunos que integram o público-alvo do programa ora instituído.

Art. 12. O Secretário Municipal de Educação poderá estabelecer normas complementares com vistas ao integral cumprimento das disposições previstas neste decreto.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo