DECRETO Nº 51.719, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
Cria, na Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, a Coordenadoria de Precatórios.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a opção do Município de São Paulo pelo regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009;
CONSIDERANDO os estudos já realizados acerca do tema, sinalizando no sentido da premente necessidade de acompanhamento do assunto por área específica da Procuradoria Geral do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada, na Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, a Coordenadoria de Precatórios, subordinada diretamente ao Gabinete do Procurador Geral do Município.
Art. 2º. Caberá à Coordenadoria de Precatórios:
I - acompanhar todas as questões relacionadas ao cumprimento das disposições contidas na Emenda Constitucional nº 62, de 2009;
II - manter permanente contato com os setores competentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando facilitar as ações de competência do Município;
III - cadastrar as requisições judiciais de pagamento, organizar as ordens cronológicas e uniformizar procedimentos;
IV - IV - atuar ou coordenar a atuação em juízo nas questões relativas aos precatórios expedidos contra o Município de São Paulo;
V - elevar à homologação judicial as propostas de acordo que vierem a ser aprovadas pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º. Incumbirá ao Procurador Geral do Município designar Procuradores do Município, com experiência na matéria, para desempenhar as atribuições ora afetas à Coordenadoria de Precatórios, indicando um deles para a função de Coordenador.
Art. 4º. As atividades da Assessoria Técnica de Precatórios, atual unidade administrativa de apoio ao controle de precatórios, deverão ser incorporadas à Coordenadoria de Precatórios.
Art. 5º. A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos deverão garantir o apoio administrativo à Coordenadoria de Precatórios, adotando as medidas necessárias à sua estruturação e funcionamento.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo