Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 16/08/2010 |
Data de publicação | 17/08/2010 |
Ementa |
Regulamenta os artigos 10 e 11 da Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010, que dispõem sobre a concessão da Gratificação por Desempenho de Atividade e da Gratificação por Desempenho de Atividade Social aos servidores que especifica. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/08/2010 , p. 1 |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
SERVIDORES - APOSENTADORIA SERVIDORES - PREVIDÊNCIA SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES SERVIDORES - ADMISSÃO SERVIDORES - CONTRATADOS SERVIDORES - CURSOS SERVIDORES - FUNÇÃO GRATIFICADA SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - NÍVEL UNIVERSITÁRIO SERVIDORES - VENCIMENTOS SERVIDORES - NIVEL SUPERIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA CARGO - ARQUITETO CARGO - ASSISTENTE SOCIAL CARGO - CONTADOR CARGO - ECONOMISTA CARGO - ENGENHEIRO CARGO - ENGENHEIRO AGRÔNOMO CARGO - ESTATÍSTICO CARGO - GEOGRÁFO CARGO - PEDAGOGO CARGO - SOCIÓLOGO CARGO - TECNÓLOGO EM ELETRICIDADE CARGO - TECNÓLOGO EM MECÂNICA CARGO - GEÓLOGO CARGO - TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL |