DECRETO Nº 51.715, DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Cria e denomina o Parque Municipal Lajeado - Izaura Pereira de Souza Franzolin.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2009-0.128.609-1,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal Lajeado - Izaura Pereira de Souza Franzolin, em área de 14.109,89m² (catorze mil, cento e nove metros e oitenta e nove decímetros quadrados), localizada na Rua Antonio Thadeo, nº 712, Distrito Lajeado, Subprefeitura de Guainases.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por intermédio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a gestão e a administração do Parque, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º. Caberá, ainda, ao DEPAVE a aprovação do Regulamento do Uso do Parque, que será obrigatoriamente distribuído a todos os seus servidores e afixado em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2010.