CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.679 de 2 de Agosto de 2010

INTRODUZ ALTERACOES NO ARTIGO 13 DO DECRETO N. 27321, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988, QUE CONSOLIDA AS NORMAS REFERENTES A ORGANIZACAO E A COMPETENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS.

DECRETO Nº 51.679, DE 2 DE AGOSTO DE 2010

Introduz alterações no artigo 13 do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, que consolida as normas referentes à organização e à competência da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 13 do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13. O Conselho da Procuradoria Geral do Município é composto pelo Procurador Geral do Município, na qualidade de Presidente, pelo Procurador Assessor-Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município e pelos Procuradores-Diretores dos Departamentos que compõem a Procuradoria Geral do Município (Departamento Fiscal, Departamento Patrimonial, Departamento Judicial, Departamento de Desapropriações e Departamento de Procedimentos Disciplinares), na qualidade de conselheiros natos, e por 6 (seis) representantes da carreira, eleitos por seus respectivos pares, com mandato de 2 (dois) anos, sendo 3 (três) das Unidades da Secretaria dos Negócios Jurídicos, um de cada referência, e 3 (três) das Assessorias Jurídicas das demais Secretarias e órgãos integrantes da Administração Direta.

......................................................... .....................

§ 4º. O Presidente da Associação dos Procuradores Municipais deverá ser convidado para as reuniões, ordinárias e extraordinárias, e nelas terá direito a voz."

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o Conselho da Procuradoria Geral do Município deverá adequar o seu regimento interno às alterações ora operadas, de modo a possibilitar a realização do próximo pleito.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic