DECRETO Nº 51.679, DE 2 DE AGOSTO DE 2010
Introduz alterações no artigo 13 do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, que consolida as normas referentes à organização e à competência da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 13 do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. O Conselho da Procuradoria Geral do Município é composto pelo Procurador Geral do Município, na qualidade de Presidente, pelo Procurador Assessor-Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município e pelos Procuradores-Diretores dos Departamentos que compõem a Procuradoria Geral do Município (Departamento Fiscal, Departamento Patrimonial, Departamento Judicial, Departamento de Desapropriações e Departamento de Procedimentos Disciplinares), na qualidade de conselheiros natos, e por 6 (seis) representantes da carreira, eleitos por seus respectivos pares, com mandato de 2 (dois) anos, sendo 3 (três) das Unidades da Secretaria dos Negócios Jurídicos, um de cada referência, e 3 (três) das Assessorias Jurídicas das demais Secretarias e órgãos integrantes da Administração Direta.
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§ 4º. O Presidente da Associação dos Procuradores Municipais deverá ser convidado para as reuniões, ordinárias e extraordinárias, e nelas terá direito a voz."
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o Conselho da Procuradoria Geral do Município deverá adequar o seu regimento interno às alterações ora operadas, de modo a possibilitar a realização do próximo pleito.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic