CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 51.666 de 27 de Julho de 2010

EXCLUI O TRECHO DA AVENIDA MARECHAL EURICO GASPAR DUTRA, CODLOG N. 21797-2,LOCALIZADO ENTRE AS PROXIMIDADES RUA DR. ZUQUIM/PARQUE DOMINGOS LUIZ,DOS EFEITOS DE OFICIALIZACAO ESTABELECIDOS PELA LEI N. 4371, DE 17/04/53 E DO DECRETO 10102, DE 16/08/72.

DECRETO Nº 51.666, DE 27 DE JULHO DE 2010

Exclui o trecho da Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, CODLOG nº 21.797-2, localizado entre as proximidades da Rua Doutor Zuquim e do Parque Domingos Luiz, dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953 e do Decreto nº 10.102, de 16 de agosto de 1972.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os elementos presentes no processo administrativo nº 1996-0.003.153-3, bem como a disposição constante do artigo 4º da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953;

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município relativamente a caso análogo, acolhido pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, exarado no processo administrativo nº 1992-0.002.155-7,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e pelo Decreto nº 10.102, de 16 de agosto de 1972, o trecho da Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, CODLOG nº 21.797-2, localizado entre as proximidades da Rua Doutor Zuquim e do Parque Domingos Luiz.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o artigo 1º do Decreto nº 12.266, de 29 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica denominado Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, CODLOG nº 21.797-2, o logradouro conhecido por Avenida Cabuçu, Adutora do Cabuçu, Aqueduto do Cabuçu e Faixa da R.A.E., que começa no Parque Domingos Luiz (setor 69 - quadras 87 e 104) e termina na confluência da Rua Sevilha com a Avenida Luiz Dumont Villares (setor 69 - quadras 23 e 35), situado no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.”

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic