CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.661 de 23 de Julho de 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 38.576, de 5 de novembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, relativa ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

DECRETO Nº 51.661, DE 23 DE JULHO DE 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 38.576, de 5 de novembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, relativa ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 38.576, de 5 de novembro de 1999, fica acrescido de § 9º, com a seguinte redação:

“Art. 4º. ............................................................

................................................................................

§ 9º. Na ausência do Secretário Municipal da Saúde, a coordenação das reuniões do plenário do Conselho Municipal de Saúde será exercida por seu suplente, designado pelo Prefeito.”

Art. 2º. O inciso I do artigo 15 do Decreto nº 38.576, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ............................................................

I – coordenar as reuniões do Colegiado Pleno na ausência do Secretário Municipal da Saúde ou de seu suplente;

..........................................................................”

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo