DECRETO Nº 51.411, DE 13 DE ABRIL DE 2010
Aprova o valor da tarifa da estadia de veículos a ser cobrada para a exploração comercial do estacionamento subterrâneo localizado na Avenida Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, Jardim América.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o valor da tarifa estabelecida pelo Decreto nº 37.809, de 5 de fevereiro de 1999, para a estadia de veículos na garagem subterrânea localizada na Avenida Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, de acordo com o apurado na pesquisa dos preços praticados por empreendimentos similares da região;
CONSIDERANDO as informações constantes do processo administrativo nº 2010-0.080.198-1;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar aos usuários o pleno conhecimento do valor cobrado, previamente ao seu ingresso no estacionamento,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o valor da tarifa da estadia de veículos, para a exploração comercial do estacionamento subterrâneo localizado na Avenida Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, nas seguintes condições:
Avulso (rotativo):
* Até 1 hora R$ 9,00
* Até 2 horas R$ 12,00
* Até 3 horas R$ 15,00
* Demais horas R$ 1,50/hora
* Máximo, por 24 horas R$ 30,00
Mensalista:
* Período de 6 horas R$ 142,50/mês
* Período de 12 horas R$ 180,00/mês
* Período de 24 horas R$ 330,00/mês
Art. 2º. A tabela da tarifa da estadia de veículos deverá ser afixada em local visível, de modo a permitir aos usuários o conhecimento do valor cobrado antes de ingressar no estacionamento.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 37.809, de 5 de fevereiro de 1999.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de abril de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic