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DECRETO Nº 51.403 de 9 de Abril de 2010

Altera a denominação da Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, para Coordenadoria de Governo Eletrônico e Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como dispõe sobre as suas atividades; acresce § 9º ao artigo 6º do Decreto nº 45.992, de 22 de junho de 2005.

DECRETO Nº 51.403, DE 9 DE ABRIL DE 2010

Altera a denominação da Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, para Coordenadoria de Governo Eletrônico e Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como dispõe sobre as suas atividades; acresce § 9º ao artigo 6º do Decreto nº 45.992, de 22 de junho de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das atividades afetas à atual Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação em face das alterações introduzidas pelos Decretos nº 46.856, de 26 de dezembro de 2005, e nº 50.378, de 13 de janeiro de 2009;

CONSIDERANDO o Decreto nº 47.267, de 11 de maio de 2006, que instituiu as Políticas de Governo Eletrônico e de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, passa a denominar-se Coordenadoria de Governo Eletrônico e Tecnologia da Informação e Comunicação - CGETIC e a ter as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto 52.269/2011)

I - articular e implementar ações relativas a Governo Eletrônico e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito da Administração Pública Municipal, em consonância com as diretrizes das Políticas de Governo Eletrônico e de Tecnologia da Informação e Comunicação, estabelecidas pelo Decreto nº 47.267, de 11 de maio de 2006;

II – elaborar estudos e propor ações relativas ao uso estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, considerando a governança, o alinhamento, a maturidade, a aplicabilidade e o gerenciamento, bem como a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a racionalização e a simplificação das atividades burocráticas, com foco na melhoria dos serviços públicos prestados aos cidadãos e à sociedade;

III - implementar modelos para a prestação de serviços públicos com base no uso estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como normatizar e estabelecer padrões técnicos para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

IV - garantir e implementar governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, de maneira a permitir o planejamento, a organização e o monitoramento das atividades de TIC;

V - manter, atualizar e implementar as Políticas de Governo Eletrônico e Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal;

VI – coordenar, de forma integrada, as ações relativas ao uso de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal;

VII – contribuir para a elaboração dos planos diretores de tecnologia da informação, no âmbito da Administração Pública Municipal, de maneira alinhada ao Plano Plurianual - PPA;

VIII - acompanhar, opinar, propor e desenvolver modelos para o gerenciamento, desenvolvimento, integração e demais ações relativas às bases de dados municipais e sistemas de informação dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, preservando os princípios estabelecidos pela Política de Governo Eletrônico e de Tecnologia da Informação e Comunicação, com foco no cidadão, em serviços contínuos e universalizados, bem como na qualidade dos serviços públicos nos seus vários canais de acesso e entrega;

IX - promover o uso de novas tecnologias, por meio de estudos técnicos, e fomentar processos de inovação, em especial aqueles que reflitam na melhoria, ampliação e democratização do acesso da população aos serviços oferecidos pela Administração Pública Municipal;

X - estimular, regulamentar e definir formas de atuação, comunicação e de prestação de serviços públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, por meio do uso estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação, com foco nas atividades desenvolvidas em redes sociais e no uso de recursos colaborativos em ambiente de Internet;

XI - estabelecer e regulamentar, permanentemente, novos métodos e processos relacionados à interação com a sociedade, nos vários canais tecnológicos, na conformidade das Políticas de Governo Eletrônico e de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XII - apoiar técnica e estruturalmente processos de interação com a sociedade baseados em tecnologia da informação, em especial aqueles que privilegiem os princípios da transparência e publicidade dos dados e informações dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

XIII - manter a visão global sobre o cenário de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, com o objetivo de:

a) sugerir soluções integradas, escaláveis e replicáveis, no que se refere a ferramentas e ambiente, para a obtenção de resultados ágeis e coesos na solução de demandas;

b) identificar tendências e indicar necessidades futuras, visando manter alinhados o planejamento, a evolução e a inovação tecnológica;

XIV - fomentar a estrutura e a modelagem de serviços interativos e escaláveis centrados no cidadão, bem como proceder a ajustes constantes, de modo a acompanhar as expectativas e as necessidades nos canais tecnológicos apropriados e disponíveis;

XV - coordenar a formulação e a implementação, bem como supervisionar as políticas de governo eletrônico no âmbito da Administração Pública Municipal, visando disponibilizar sistema integrado de informações do Governo Municipal à população;

XVI - gerir os sistemas de comunicação administrativa da Prefeitura do Município de São Paulo;

XVII - gerir sistema de gestão de documentos de forma a assegurar a consulta desconcentrada aos processos municipais; permitir o controle e o monitoramento do andamento dos processos na Prefeitura do Município de São Paulo e reduzir o tempo de tramitação dos processos e os prazos para a tomada de decisão na Administração Pública Municipal;

XVIII - normatizar suas atividades e apoiar tecnicamente os demais órgãos setoriais e seccionais do Município;

XIX - apoiar a Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no que se refere às atividades de governo eletrônico relativas:

a) à instituição de canais de comunicação direta com servidores municipais e munícipes, visando a publicidade dos atos praticados na área de conhecimento, formação e aperfeiçoamento de pessoas;

b) ao planejamento, desenvolvimento e implantação do sistema de educação à distância na Administração Pública Municipal Direta;

XX - apoiar, organizar e acompanhar as atividades necessárias ao funcionamento do Comitê Executivo do Conselho Municipal de Informática - CMI;

XXI - exercer as atividades relativas à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Informática – CMI;

XXII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas na sua área de atuação.

Parágrafo único. A responsabilidade editorial pelas páginas que contenham matérias noticiosas, de interesse social, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo permanece a cargo da Secretaria Executiva de Comunicação - SECOM, da Secretaria do Governo Municipal.

Art. 2º. O artigo 6º do Decreto nº 45.992, de 22 de junho de 2005, e alterações subsequentes, passa a vigorar acrescido de § 9º, com a seguinte redação:

“Art. 6º. ............................................................

................................................................................

§ 9º. O Comitê Executivo, do Conselho Municipal de Informática reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação da coordenação da Secretaria Executiva, do Conselho Municipal de Informática.”

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 4º do Decreto nº 46.856, de 26 de dezembro de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo