Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 25/03/2010 |
Data de publicação | 26/03/2010 |
Ementa |
Reabre o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei nº 14.260, de 8 de janeiro de 2007, e pela Lei nº 14.511, de 4 de outubro de 2007, conforme autorização prevista na Lei nº 15.057, de 10 de dezembro de 2009. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 26/03/2010 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF (2005 - 2013) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI |
Temas Relacionados |
Urbanismo e Licenciamento - SMUL Urbanismo e Licenciamento - SMUL Controladoria Geral do Município - CGM Microempreendedor Individual - MEI |
Alterações |
D 52485/11-REABRE PRAZO PARA INGRESSO PPI, CONFORME DECRETO |
Notas Complementares | OBSERVAÇÕES
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