| Tipo | DECRETO | 
| Data de assinatura | 25/03/2010 | 
| Data de publicação | 26/03/2010 | 
| Ementa | Reabre o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei nº 14.260, de 8 de janeiro de 2007, e pela Lei nº 14.511, de 4 de outubro de 2007, conforme autorização prevista na Lei nº 15.057, de 10 de dezembro de 2009. | 
| Situação | SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB | 
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 26/03/2010 , p. 1 | 
| Referenda | SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF (2005 - 2013) | 
| Origem | EXECUTIVO | 
| Palavras-chave | PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI | 
| Temas Relacionados | Urbanismo e Licenciamento - SMUL Urbanismo e Licenciamento - SMUL Controladoria Geral do Município - CGM Microempreendedor Individual - MEI | 
| Alterações | D 52485/11-REABRE PRAZO PARA INGRESSO PPI, CONFORME DECRETO | 
| Notas Complementares | OBSERVAÇÕES 
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