CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 51.362 de 25 de Março de 2010)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 25/03/2010
Data de publicação 26/03/2010
Ementa

Reabre o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei nº 14.260, de 8 de janeiro de 2007, e pela Lei nº 14.511, de 4 de outubro de 2007, conforme autorização prevista na Lei nº 15.057, de 10 de dezembro de 2009.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/03/2010 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF (2005 - 2013)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI

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Auto de Infração

Inovação e Tecnologia - SMIT

Controladoria Geral do Município - CGM

Microempreendedor Individual - MEI

Programas Municipais

Direitos dos Usuários do Serviço Público

Tributos

Alterações

D 52485/11-REABRE PRAZO PARA INGRESSO PPI, CONFORME DECRETO

Notas Complementares

OBSERVAÇÕES

  1. Decreto nº 52.485/2011 - Reabre prazo para ingresso no PPI conforme Decreto.