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Decreto Nº 51.359 de 25 de Março de 2010

Cria o Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Butantã – CRSANS-BT, vinculado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

DECRETO Nº 51.359, DE 25 DE MARÇO DE 2010

Cria o Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Butantã – CRSANS-BT, vinculado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Butantã – CRSANS-BT, voltado à melhoria qualitativa do padrão alimentar dos moradores da região, à conscientização para a sustentabilidade do consumo, à inclusão social e à criação de um espaço para o diálogo entre a população local e o Poder Público.

Parágrafo único. O Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Butantã manterá suas atividades em edificação para esse fim especialmente destinada nas dependências do Parque Municipal Raposo Tavares.

Art. 2º. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente disponibilizará os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Butantã.

Parágrafo único. À Divisão Técnica do Núcleo de Gestão Descentralizada Centro-Oeste 1, do Departamento de Gestão Descentralizada – DGD, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, incumbirá a responsabilidade pelas providências administrativas relativas à gestão do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Butantã, com o suporte da administração do Parque Municipal Raposo Tavares.

Art. 3º. O Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Butantã contará com um Conselho, de caráter consultivo, composto pelos seguintes membros:

I – 1 (um) representante da Divisão Técnica do Núcleo de Gestão Descentralizada Centro-Oeste 1, do Departamento de Gestão Descentralizada – DGD, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, que será responsável pela coordenação das atividades do Conselho;

II – o Administrador do Parque Municipal Raposo Tavares;

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social – Regional Butantã;

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria;

V – 1 (um) representante indicado pela Subprefeitura do Butantã;

VI – 5 (cinco) representantes indicados pelas organizações que integram a Rede de Segurança Alimentar e Nutricional do Butantã, nos termos do regimento interno.

Parágrafo único. O Conselho do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Butantã – CRSANS-BT elaborará e aprovará o seu regimento interno, obedecidas as disposições legais pertinentes.

Art. 4º. As atividades do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional do Butantã serão desenvolvidas em consonância com as diretrizes dos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 5º. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente poderá celebrar convênios, termos de cooperação ou outros ajustes previstos em lei para o desenvolvimento das atividades do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Butantã.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Participação e Parceria poderá implantar, sob sua responsabilidade, atividades integradas ao Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Butantã.

Art. 7º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 56776/16-TRANSFERE DE SVMA P/ SDTE E ALTERA DENOMINACAO DO CRSANS-BT, CRIADO P/ DECRETO