DECRETO Nº 51.233, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito da República, necessário à implantação de programa habitacional.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito da República, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-30.826-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic