CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 51.222 de 29 de Janeiro de 2010

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO PARAGRAFO 1. DO ARTIGO 29 DO DECRETO N. 50372, DE 9 DE JANEIRO DE 2009.

DECRETO Nº 51.222, DE 29 DE JANEIRO DE 2010

Prorroga o prazo previsto no § 1º do artigo 29 do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O prazo para liquidação previsto no § 1º do artigo 29 do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, fica prorrogado até 26 de fevereiro de 2010.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PRORROGA ATE 31/3/10 OS PRAZOS P/LIQUIDACAO DE DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NO EXERCICIO DE 2009 CONFORME ART. 1. DO DECRETO