CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.212 de 28 de Janeiro de 2010

DISPOE SOBRE DELEGACAO PARA EXECUCAO ORCAMENTARIA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 51.212, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre delegação para execução orçamentária, nos termos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Com fundamento no artigo 35 do Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010, fica o Titular da Secretaria Municipal de Segurança Urbana autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:

I - 12.10.05.122.2610.1.139 - Reforma das Juntas do Serviço Militar;

II - 12.10.05.122.2610.2.369 - Operação e Manutenção das Juntas do Serviço Militar.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic