CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.155 de 28 de Dezembro de 2009

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA DESAPROPRIACAO PELA COHAB/SP, IMOVEL PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DE VILA CURUCA, NECESSARIO A IMPLANTACAO DE PROGRAMA HABITACIONAL.

DECRETO Nº 51.155, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito de Vila Curuçá, necessário à implantação de programa habitacional.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito de Vila Curuçá, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 9.567,00m² (nove mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-30.867-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 51.155, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito de Vila Curuçá, necessário à implantação de programa habitacional.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito de Vila Curuçá, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 9.567,00m² (nove mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-30.867-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic