CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.126 de 17 de Dezembro de 2009

Aprova Tabela de atualização do valor monetário das multas administrativas.

DECRETO Nº 51.126, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Aprova Tabela de atualização do valor monetário das multas administrativas.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovada a Tabela anexa, integrante deste decreto, que atualiza o valor monetário das multas estabelecidas na legislação municipal.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogado o Decreto nº 50.343, de 22 de dezembro de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal – Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo