DECRETO Nº 51.112, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Oficializa o Parque Previdência.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2007-0.339.368-1,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica oficializado o Parque Previdência, situado em área de 91.851,00m² (noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados), localizada entre a Rodovia Raposo Tavares, as ruas Pedro Piccinini e Francisco Perroti e a Avenida Eliseu de Almeida, Jardim Ademar de Barros, Subprefeitura do Butantã.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a gestão e a administração do Parque Previdência, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a aprovação do Regulamento do Uso do Parque.
Parágrafo único. O regulamento a que se refere o caput deste artigo será obrigatoriamente distribuído pelo DEPAVE a todos os servidores do parque, devendo também ser afixado em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
HELIO NEVES, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2009.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal Substituto