DECRETO Nº 51.105, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a opção do Município de São Paulo pelo regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Para o pagamento dos precatórios vencidos e a vencer, de acordo com as regras do regime especial instituído pelo artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Município de São Paulo opta pelo depósito mensal, em conta especial criada para este fim, de 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) das receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do aludido artigo 97.
Parágrafo único. Para os fins previstos no “caput”, as Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento farão divulgar, mensalmente, o valor das receitas correntes líquidas do Município, apuradas de acordo com a definição contida no § 3º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 3º. Este decreto aplica-se a partir da data da promulgação da Emenda Constitucional nº 62/2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2009.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal – Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 49/09(PGM)-PETICOES DE EXTINCAO/PEDIDOS DE SEQUESTROS PENDENTES-OPCAO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO CONFORME DECRETO
D 52064/10-CUMPRIMENTO REGIME ESPECIAL PAGAMENTO PRECATORIOS-MANTEM REGIME DO DECRETO