Denomina o logradouro público que especifica.
DECRETO Nº 51.099, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Denomina o logradouro público que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.289.049-9,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominada Rua Giboiuçus, CODLOG 69.781-8 (setor 193 quadras 78 e 79), a rua conhecida pelo mesmo nome e por Caminho 42, que começa na Rua João da Silva Aguiar e termina na Rua Manuel Sueiro, situada no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOSÉ FREDERICO MÉIER NETO, Secretário Municipal de Habitação - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2009.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo