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DECRETO Nº 51.084 de 7 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a transferência de equipamentos esportivos das Subprefeituras às quais se encontram vinculados para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, bem como dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 51.084, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a transferência de equipamentos esportivos das Subprefeituras às quais se encontram vinculados para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, bem como dos cargos de provimento em comissão que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos, das Subprefeituras às quais se encontram vinculados para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, os equipamentos esportivos relacionados no Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, transferem-se igualmente para a nova situação:

I – as atribuições, o pessoal, o acervo, os contratos, os recursos financeiros e os próprios municipais em que ora estão instalados os equipamentos esportivos;

II – os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo II deste decreto;

III – as horas suplementares de trabalho atualmente destinadas aos equipamentos esportivos ora transferidos.

Art. 2º. Fica mantida a vinculação técnica dos Supervisores Técnicos II e dos Encarregados de Equipe, da Supervisão de Esportes e Lazer, das Subprefeituras, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, órgão responsável pelas diretrizes, formulação e implementação das políticas públicas de esportes, lazer e recreação no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 3º. As Secretarias Municipais de Modernização, Gestão e Desburocratização, de Coordenação das Subprefeituras e de Esportes, Lazer e Recreação adotarão as medidas necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, para o integral cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo