CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 50.989 de 13 de Novembro de 2009

Consolida a composição do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, instituído pela Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores.

DECRETO Nº 50.989, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

Consolida a composição do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, instituído pela Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009, que criou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, à qual foram conferidas atribuições pertinentes às atividades e competências do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, anteriormente a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento;

D E C R E T A:

Art. 1º. O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, instituído pela Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pelas Leis nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, é constituído pelos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito:

I – um representante da Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

II – o Diretor do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura – DPH/SMC;

III – um Vereador da Câmara Municipal de São Paulo, eleito por seus pares em Plenário;

IV – um representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ;

V – um representante da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;

VI – um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU;

VII – um representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo – IAB/SP;

VIII – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo – OAB/SP;

IX – um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo – CREA/SP.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo