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DECRETO Nº 50.952 de 28 de Outubro de 2009

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DO MORUMBI, SUBPREFEITURA DE BUTANTA, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE NUCLEO HABITACIONAL DESTINADO A POPULACAO DE BAIXA RENDA.

DECRETO Nº 50.952, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Morumbi, Subprefeitura de Butantã, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Morumbi, Subprefeitura de Butantã, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área de 34.871,41m² (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e um metros e quarenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-16, indicado na planta P-27.023-D3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 534 do processo administrativo nº 1995-0.009.523-8.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 10/10(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIA IMOVEIS DISTRITO DO MORUMBI NOS TERMOS DO DECRETO