CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 50.933 de 20 de Outubro de 2009

Altera o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 15.371, de 2 de outubro de 1978.

DECRETO Nº 50.933, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

Altera o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 15.371, de 2 de outubro de 1978.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.097.638-8,

CONSIDERANDO os estudos do Departamento Patrimonial, que concluíram pelo caráter público de toda a extensão do logradouro, a demandar a correção da referência ao seu ponto inicial,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 15.371, de 2 de outubro de 1978, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 1º. ............................................................

II – RUA ALESSANDRO GALILEI, CODLOG 09.484-6, o logradouro conhecido pelo mesmo nome e por Rua Itália, que começa na Rua Evolução (setor 48 – quadra 271 e setor 49 – quadra 186) e termina na Avenida do Cursino (setor 48 – quadra 269 e setor 49 – quadra 183), situado no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga;

..........................................................................”

Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo