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DECRETO Nº 50.932 de 20 de Outubro de 2009

DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 4. DO DECRETO N. 46528, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPOE SOBRE O PAGAMENTO AOS CREDORES DA PREFEITURA DE MUNICIPIO DE SAO PAULO MEDIANTE CREDITO EM CONTA CORRENTE BANCARIA.

DECRETO Nº 50.932, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 46.528, de 20 de outubro de 2005, que dispõe sobre o pagamento aos credores da Prefeitura de Município de São Paulo mediante crédito em conta corrente bancária.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 46.528, de 20 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Competirá ao Secretário Municipal de Finanças deliberar sobre situações excepcionais que autorizem a dispensa do pagamento aos credores da Administração Direta e Autarquias da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante crédito em conta bancária mantida no Banco Bradesco S.A.

Parágrafo único. Consideram-se, dentre outras, situações excepcionais que autorizam a dispensa prevista no “caput” deste artigo:

I - a recusa, comprovada, do Banco Bradesco S.A. na abertura de conta corrente em nome do fornecedor;

II - pagamentos considerados de pequeno valor, definidos por Portaria da Secretaria Municipal de Finanças, desde que sejam provenientes de contratações de prestadores de serviços de natureza eventual e não continuada;

III - pagamentos decorrentes de acordos firmados com a União, Estados e Municípios, bem como suas autarquias, fundações e empresas públicas, em que haja previsão de depósitos em conta corrente específica;

IV - pagamentos em que haja autorização expressa ou tácita do Banco Bradesco S.A. para depósito em conta corrente de Instituição Financeira diversa;

V - decisões judiciais;

VI - previsão legal;

VII - comprovada impossibilidade do fornecedor na abertura de conta corrente, em face das normas do Banco Central do Brasil ou de legislação pertinente.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 51197/10-REVOGA O DECRETO